No passado a Constituição era pouco notada, pouco comentada, e, numa infeliz constatação, pouca influência apresentava. Aos poucos ela se mostrou mais interessante aos olhos dos juristas, que cada vez mais passaram a tecer odes a esta Musa outrora ignorada. Passava agora a ser festejada, e no transcorrer do tempo percebe-se que sua força faz com que os Poderes a ela se curvem.
Em dado momento foi apresentada como uma carta de intenções que, “na medida do possível”, deveria ser observada pelo Legislativo, que elaboraria suas leis no afã de caminhar em direção às “utópicas” metas estipuladas pela Lei Fundamental. Ao Executivo restava a função de executar ditas leis, sob o crítico olhar do Judiciário (também vinculado apenas às leis).
Num período mais recente, a monogamia da Constituição com o Legislativo foi rompida, dando lugar à bigamia para incluir também o Judiciário. Com acesso, então, à Constituição, tornou-se possível realizar uma filtragem constitucional daquelas normas produzidas pelo Legislador (nosso Homem de Lata, que não obstante ser o representante do povo, não demonstra”va” empatia por este, talvez por faltar-lhe coração). O Judiciário, antes Espantalho de Oz, que se limitava a ser a boca da lei, ganhava agora um cérebro, podendo utilizá-lo para captar o melhor sentido das normas, e sua adequação com a Constituição.
Chegando finalmente ao momento atual, identificamos setores doutrinários exigindo coragem (em variados graus) ao Leão Executivo, devendo este não se submeter às leis se estas se demonstrarem inconstitucionais.
Contextualizada a situação, convido os Drs. Dorothys a calçarem os sapatinhos prateados, colocar a coleira no Totó e caminhar comigo, terça-feira próxima, pela estrada dos tijolos amarelos e ver o que o Mágico de Oz nos reserverá ao final.
E, não se preocupem... Garanto que levarei argumentos jurídicos, e não apenas mais uma história de ninar.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário